terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Queimada não. Estamos de olho

Você sabia que queimada é crime ambiental, passível de multa e até prisão?  Antes de atear fogo pense nisso.

Nos artigos da lei 38 a 53  da  Lei n.º 6.938/81                       chamada de leis de crime ambiental, é especificado, por exemplo, que é proibido provocar incêndio de qualquer natureza, cortar árvore em floresta de preservação permanente, transformar madeira de lei em carvão, em desacordo com as determinações legais, bem como receber ou comercializar produtos de origem vegetal, sem exibir licença de vendedor expedida pela autoridade competente.



PROVOCAR INCÊNDIO É CRIME INAFIANÇÁVEL (FICA PRESO DURANTE O INQUÉRITO E CONTINUA PRESO SE FOR CONDENADO). Artigo 250 do Código Penal: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena = reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”.




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